Pontos principais
- Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos.
- O aviso prévio começa em 30 dias e cresce 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato; o atraso gera multa de um salário ao empregado (CLT, art. 477).
- Demissão sem justa causa dá direito a sacar o FGTS e a solicitar o seguro-desemprego.
Quando a demissão sem justa causa acontece, os direitos do trabalhador incluem saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. O pagamento desses valores tem prazo e regras definidas em lei, e conferir cada parcela evita perder dinheiro na saída.
Este guia explica o que caracteriza esse tipo de dispensa, quais verbas rescisórias são devidas, como checar se o valor pago está correto, os prazos legais e o momento certo de buscar um advogado.
O que caracteriza a demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa encerra o contrato por decisão própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a forma mais comum de desligamento e a que garante o pacote completo de verbas rescisórias.
A diferença em relação à demissão por justa causa é direta. Na justa causa, prevista no art. 482 da CLT, o empregado perde boa parte dos direitos por ter cometido falta grave, como abandono de emprego ou ato de improbidade. Já na dispensa imotivada, a empresa paga o custo integral da saída.
Também é diferente do pedido de demissão. Quem pede para sair não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% nem pode sacar o FGTS ou pedir seguro-desemprego. Por isso a assinatura dos documentos exige atenção: o tipo de rescisão registrado define quanto o trabalhador vai receber.

Verbas devidas: aviso prévio, FGTS, multa de 40% e férias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos. Esse conjunto forma as chamadas verbas rescisórias.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de casa. Ele parte de 30 dias e ganha 3 dias a cada ano trabalhado, até o teto de 90 dias, regra fixada pela Lei 12.506/2011. Quem tem dez anos de empresa, por exemplo, chega perto do limite máximo.
O FGTS merece atenção dobrada. Durante o contrato, a empresa deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa. Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saque desse saldo, o empregador paga a multa de 40% sobre o total depositado ao longo do vínculo, com correção. As regras do fundo estão detalhadas no portal oficial do FGTS na Caixa Econômica Federal.
As férias também entram na conta. O trabalhador recebe as férias vencidas, se houver, e as proporcionais ao período trabalhado no ano, sempre com o acréscimo de um terço previsto na Constituição. O 13º salário segue a mesma lógica proporcional, calculado por mês ou fração de 15 dias trabalhados.
Vale lembrar que a demissão sem justa causa ainda abre as portas do seguro-desemprego. O benefício é pago em parcelas conforme o tempo de trabalho e precisa ser solicitado dentro do prazo legal após a saída.
Como conferir se o valor da rescisão foi pago corretamente
A melhor forma de conferir a rescisão é comparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, com os cálculos de cada verba, parcela por parcela. Erros a menor no FGTS, nas férias ou no 13º são frequentes e muitas vezes passam despercebidos.
Comece pelo básico. Separe a carteira de trabalho, os últimos contracheques, o extrato do FGTS e o TRCT. Com esses documentos, é possível refazer o passo a passo de cada valor.

Confira item por item com este roteiro:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída, divididos por 30 e multiplicados pelo salário.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano, dentro do limite de 90 dias.
- Férias proporcionais: um doze avos por mês trabalhado, somando o terço constitucional.
- 13º proporcional: um doze avos por mês ou fração de 15 dias.
- FGTS: some 8% de cada salário do período e verifique se a multa foi calculada sobre todo o saldo.
Se algum número não fechar, não assine dando quitação total sem ressalva. A conferência cuidadosa é o que separa uma rescisão correta de um prejuízo silencioso.
Prazos para pagamento e entrega das guias
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O mesmo prazo vale para a entrega dos documentos que liberam o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O prazo é único e não depende do tipo de aviso prévio. Seja ele trabalhado ou indenizado, a contagem dos 10 dias começa no fim do contrato. Esse detalhe costuma gerar confusão, mas a regra atual é clara.
Quando a empresa perde o prazo, há penalidade. O art. 477 prevê multa equivalente a um salário do trabalhador, paga a ele, além de não afastar a cobrança dos valores principais. Ou seja, o atraso custa caro para o empregador e reforça o direito de quem foi dispensado.
As guias também importam. Sem o TRCT e o código de saque corretos, o trabalhador não consegue movimentar o FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego, mesmo que o dinheiro da rescisão já tenha caído na conta.
Quando procurar um advogado em caso de verbas não pagas
Procure um advogado sempre que as verbas não forem pagas, o prazo de 10 dias estourar ou os cálculos vierem a menor. A orientação jurídica ajuda a identificar diferenças e a cobrar o que é devido, inclusive a multa por atraso.
Alguns sinais merecem atenção imediata. A empresa que registra pedido de demissão quando houve dispensa, que não entrega as guias ou que paga valores redondos sem memória de cálculo pode estar suprimindo direitos. Nesses casos, agir rápido preserva provas e prazos.
A Justiça do Trabalho permite cobrar verbas atrasadas, diferenças de FGTS, férias e 13º, além da multa do art. 477. Um escritório especializado em direito do trabalho, como a Aquinoadvocacia, consegue revisar a rescisão, calcular o valor correto e conduzir a ação quando a negociação não resolve.
O primeiro passo é reunir a documentação e buscar essa análise antes de assinar qualquer quitação. Se você recebeu uma rescisão e tem dúvida sobre os valores, leve o TRCT e seus contracheques a um advogado trabalhista para uma conferência detalhada ainda esta semana.
Perguntas frequentes
Quais são as verbas devidas na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre os depósitos do fundo. Também há direito ao seguro-desemprego.
Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa corresponde a 40% sobre o total de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, com correção. Ela é paga pelo empregador no momento da rescisão.
Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa?
Sim. A demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho, e também libera o saque integral do saldo do FGTS.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Reúna os documentos da rescisão e procure orientação jurídica. É possível cobrar os valores e a multa por atraso na Justiça do Trabalho, inclusive verbas calculadas a menor.



